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Regulamento - Campanha Doe e Ganhe Cofrinhos 2016

Publicado em 30 de Junho de 2016
  • Tamannho da fonte

A Campanha Doe e Ganhe da AVCC, será realizada no Município de Mineiros, pela Associação de Voluntários no Combate ao Câncer, com sede na Rua 06, Nº 35 Setor Oeste, inscrita no CNPJ sob o nº 13.204.103/0001-15, neste ato representado pela sua Presidente Sra. Sirlene Morais Assis, e Vice Presidente Edson Diógenes Duranis dos Santos na qualidade de organizadores da “Campanha Doe e Ganhe da AVCC”, torna público o seu regulamento, nos termos que seguem:

 

I - CRONOGRAMA

  • Período: 20/06/16 a 18/12/2016
  • Data do lançamento da Campanha: 20/06/16
  • Doações e troca por cupons até a hora do sorteio
  • Sorteio e resultado: 18/12/2016 ao vivo, a partir das 10 horas.
  • Local – Em frente a Verde Vale FM, na Rua 18-A Quadra 13, lote 08 – Setor Aeroporto. Mineiros - GO

II – COMO PARTICIPAR

1) Para participar desta promoção o consumidor deverá fazer doações colocando-as nos cofrinhos credenciados pela AVCC ao encher o cofrinho o mesmo deverá ser aberto na AVCC e todo o dinheiro será contado onde a cada R$ 10,00-(Dez Reais) o participante ganhará um cupom que será colocado na urna na AVCC para concorrer ao prêmios descritos neste regulamento.

2)Os cupons para a Campanha Doe e Ganhe da AVCC 2016, serão fornecidos nos pontos de apoio, que estarão disponíveis na cidade, e também na sede da AVCC. Todo material recebido que for de proveniência suspeita- caso exista algo que impossibilite a identificação do contemplado, ou em impressos não originais, ou que não tenham sido distribuídos pela AVCC – estarão desclassificados e não poderão receber os prêmios, ainda que sorteados.

2.1) Os que não atenderem ao determinado do item um, também serão desclassificados.

 III – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

  1. Serão considerados válidos para participação nesta promoção os cupons e comprovantes devidamente preenchidos na forma acima e recebidos até o dia 18 de Dezembro de 2016, atéas10 horas.
  2. Cada participante poderá concorrer com quantos cupons quiser, desde que doe valor de R$10,00 (Dez Reais) por cupom e preencha todas as condições da campanha.
  3. O participante poderá encher o seu cofrinho trocar por cupons e retirar outro cofrinho para continuar poupando para trocar por mais cupons até a data do sorteio.
  4. Caso no cofrinho o valor aferido não seja múltiplo de dez reais, o participante poderá completar o valor e adquirir mais um cupom ou simplesmente doar o valor que não completou o múltiplo de dez reais.

3.1) Independentemente da premiação que receber, não lhe será facultado optar entre os prêmios que existirem disponíveis. O participante receberá apenas o prêmio que foi sorteado o seu cupom.

IV- DO SORTEIO

  1. Participarão do sorteio os cupons que forem adquiridas até o momento do sorteio.
  2. O sorteio ocorrerá no dia 18 de Dezembro de 2016, em frente a Verde Vale FM, na Rua 18-A Quadra 13, lote 08 – Setor Aeroporto, Mineiros -GO ás 10 horas. Na ocasião, todos os cupons que foram adquiridos dentro do prazo estabelecido estarão automaticamente participando, desde que, atendam aos critérios deste regulamento.
  3. Na data e hora estabelecidas serão sorteados, consecutivamente, 05números diferentes.

Serão contemplados com os seguintes prêmios e na seguinte ordem:

  • 1º Prêmio Sorteado: 01 Notebook
  • 2º Prêmio Sorteado: 01 Smartphone
  • 3º Prêmio Sorteado: 01 Smartphone
  • 4º Prêmio Sorteado: 01 TV 47 Polegadas
  • 5º Prêmio Sorteado: 01 Motocicleta Bravax Plus 50cc

4) Os organizadores informarão apenas os nomes sorteados que não forem desclassificados por alguma irregularidade.

5) O sorteio que irá identificar os ganhadores poderá ser acompanhado AO VIVO, por pelo menos 02 (dois) membros da AVCC, e 02(dois) membros da sociedade Mineirense, que não estejam participando, tendo assim capacidade e idoneidade para avaliar este regulamento.

6) Os ganhadores serão anunciados no momento do sorteio, e comunicados, oficialmente, e terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data do sorteio para retirar o Prêmio na AVCC.

6.1) Na ocasião do sorteio, os ganhadores da campanha, se tornarão públicos, com divulgação dos nomes e imagem dos mesmos na imprensa local, nos dias que se sucederem.

 V – DA DESCLASSIFICAÇÃO

  1. Os cupons que não atenderem a qualquer condição deste regulamento estarão automaticamente desclassificados.
  2. Os dados deverão estar preenchidos de forma legível, o comprovante deverá estar entre os que estiverem na urna. Aqueles que não atenderem tais requisitos serão automaticamente desclassificados.
  3. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, sendo o prêmio transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através da obtenção de beneficio/vantagem de forma ilícita.

VI – LOCAL DE ENTREGA E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

  1. 1) O local da entrega dos prêmios será na ocasião do sorteio ou na sede da Associação dos Voluntários no Combate ao Câncer (AVCC), situada na Rua 06, Nº 35 – Setor Oeste. Os prêmios serão entregue aos contemplados em data e hora a serem definidas pelos organizadores.

VII – PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

  1. O ganhador deverá apresentar-se, no ato do recebimento do prêmio com seu RG e CPF, devendo ainda assinar Termo de Quitação e / ou Recibo de Entrega de Prêmio. Cada ganhador será comunicado através de telefone sobre o local e data de entrega de seus prêmios. Caso o ganhador não esteja presente no local e data previamente marcados, a AVCC disponibilizará os prêmios para serem retirados por ele em local posteriormente indicado.
  2. O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo permitido ao contemplado convertê-lo em dinheiro ou ainda trocá-lo por qualquer outro produto.
  3. Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 anos, deverá estar acompanhado de um representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio.

VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Os ganhadores concordam em autorizar o uso de suas imagens, sons de voz e nomes, para divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus para a realizadora e organizadores, pelo período de 01 (um) ano.
  2. Os casos omissos e as dúvidas serão solucionados por uma comissão, a ser composta, entre membros da realizadora e organizadora da campanha.
  3. A participação nesta promoção caracteriza o conhecimento e a aceitação dos termos e condições deste regulamento.

 

Diretoria da AVCC