Regulamento 8º Show de Prêmios da AVCC 2020

Publicado em 28 de Outubro de 2020

A Campanha 8º Show de Prêmios da AVCC, será realizada no município de Mineiros, pela Associação de Voluntários no Combate ao Câncer, com sede na Rua 06, Nº 35 Setor Oeste, inscrita no CNPJ sob o nº 13.204.103/0001-15, neste ato representado pela sua Presidente Sra. Sirlene Morais Assis, na qualidade de organizadora da “Campanha 8º Show de Prêmios da AVCC”, torna público o seu regulamento, nos termos que seguem:

 I - CRONOGRAMA

  • Período: 02/01/2020 a 06/12/2020
  • Data do lançamento da Campanha: 02/01/2020
  • Data do Evento: 06/12/2020 a partir das 12hs
  • Sorteio e resultado: 16/12/2018 ao vivo, a partir das 11 horas
  • Doações e troca de cupons até a hora do sorteio
  • Sorteio e resultado: será ao vivo, a partir das 16hs
  • Local – Sede AVCC -Mineiros-GO

II – COMO PARTICIPAR

1) Para participar desta promoção o consumidor deverá fazer doações e recolher os cupons na Associação de Voluntários no Combate ao Câncer (AVCC), ou pontos de apoio, doando o valor de R$50,00, (cinqüenta reais) preenchendo com seus dados pessoais completos, conforme solicitado, GUARDANDO o comprovante.

2) Os materiais para a Campanha do 8º Show de Prêmios da AVCC 2020,  estarão disponíveis em panfletos e cupons no comércio local, com os voluntários e na sede da AVCC ( Rua 06, nº 35 – Setor Oeste). Todo material recebido que for de proveniência suspeita, caso exista algo que impossibilite a identificação do contemplado, ou em impressos não originais, ou que não tenham sido distribuídos pela AVCC, estarão desclassificados e não poderão receber os prêmios, ainda que sorteados.

2.1) Os que não atenderem ao determinado do item um, também serão desclassificados.

 III – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

  1. Serão considerados válidos para participação nesta promoção os cupons e comprovantes devidamente preenchidos na forma acima e recebidos até o dia 06 de Dezembro de 2020, até as 16 horas.
  2. Todos os cupons participantes da promoção da “Campanha 8º Show de Prêmios da AVCC,” deverão estar cadastrados nas fichas de controle da AVCC, com número de identificação correto.
  3. Cada participante poderá concorrer com quantos cupons quiser, desde que doe o valor de R$50,00 (cinqüenta reais) por cupom e preencha todas as condições da campanha.

3.1) Independentemente da premiação que receber, não lhe será facultado optar entre os prêmios que existirem disponíveis. O participante receberá apenas o prêmio que estiver sendo sorteado.

IV- DO SORTEIO

  1. Participarão do sorteio os cupons que forem adquiridas até o momento do sorteio.
  2. O sorteio ocorrerá no dia 06 de Dezembro de 2020, na sede da AVCC na Rua 06, Nº 35 Setor Oeste de Mineiros -GO, a partir das 16Hs. Na ocasião, todos os cupons que foram adquiridos dentro do prazo estabelecido estarão automaticamente participando, desde que, atendam aos critérios deste regulamento.
  3. Na data e hora estabelecidas serão sorteados, consecutivamente, 30 números diferentes.

Serão contemplados com os seguintes prêmios e na seguinte ordem:

1º Prêmio Sorteado: R$30.000,00 – TRINTA MIL REAIS (AVCC);
2º Prêmio Sorteado: 01 MOTOCICLETA 0KM POP 110 (Trial Motos);
3º Prêmio Sorteado: 01 TV 50 POLEGADAS (UNIMED);
4º Prêmio Sorteado: 01 MESA PEROBA COM 2 BANCOS (Conflora);
5º Prêmio Sorteado: 01 MESA RÚSTICA (Hélio Café Souza);
6º Prêmio Sorteado: 01 BICICLETA MTB (Valentim Bike);
7º Prêmio Sorteado: 01 VALE COMPRAS DE R$2.000,00 (Home Center Marchió);
8º Prêmio Sorteado: 01 TV 42 POLEGADAS (INTIMAÇÃO);
9º Prêmio Sorteado: 01 AR CONDICIONADO (Agropecuária DNA);
10º Prêmio Sorteado: 01 MOTO GERADOR (Agrovale);
11º Prêmio Sorteado: 01 MÁQUINA LAVAR ROUPAS (Grupo Estrela);
12º Prêmio Sorteado: 01 MÁQUINA JACTO 6800 (Goiás Ferramentas);
13º Prêmio Sorteado: 01 NOTEBOOK (Clínica Dra Joice Melo/Fábio Carvalho)
14º Prêmio Sorteado: 01 NOTEBOOK (Câmara Vereadores Portelândia);
15º Prêmio Sorteado: 01 NOTEBOOK (SICOOB Mineiros);
16º Prêmio Sorteado: 01 NOTEBOOK (Clinica CEO);
17º Prêmio Sorteado: 01 NOTEBOOK (CDL Mineiros);
18º Prêmio Sorteado: 01 NOTEBOOK (SOLAR PRIME);
19º Prêmio Sorteado: 01 VALE CONSUMO R$ 1.200,00 (Chur. Sudoeste VL Refeição);
20º Prêmio Sorteado: 01 TV 32 POLEGADAS (Escritório Agrocontábil);
21º Prêmio Sorteado: 01 TV 32 POLEGADAS (Ricardo Imóveis);
22º Prêmio Sorteado: 01 TV 32 POLEGADAS (Os Que Bebem);
23º Prêmio Sorteado: 01 TV 32 POLEGADAS (Pontual Veículos/KM Motors);
24º Prêmio Sorteado: 01 TV 32 POLEGADAS (Hospital São Lucas);
25º Prêmio Sorteado: 01 Relógio Masculino (Jamp Jóias);
26º Prêmio Sorteado: 01 VALE COMPRAS R$ 1.000,00 (O Boticário);
27º Prêmio Sorteado: 01 VALE COMPRAS R$ 1.000,00 (Drogaria Mineiros);
28º Prêmio Sorteado: 01 VALE COMPRAS R$ 1.000,00 (Enxovais Estilo);
29º Prêmio Sorteado: 01 VALE COMPRAS R$ 1.000,00 (Plaspuma);
30º Prêmio Sorteado: 01 VALE COMPRAS R$ 500,00/MICROONDAS (A Econômica Tecidos/ Gás Rocha Farias);

4) Serão sorteados tantos números quantos forem necessário até que  encontre aquele que atenda aos critérios definidos por este regulamento.

4.1) Os organizadores informarão apenas os nomes sorteados que não forem desclassificados por alguma irregularidade.

5) O sorteio que irá identificar os ganhadores poderá ser acompanhado AO VIVO, por pelo menos 02 (dois) membros da AVCC, e 02 (dois) membros da sociedade Mineirense, que não estejam participando, tendo assim capacidade e idoneidade para avaliar este regulamento.

6) Os ganhadores serão anunciados no momento do sorteio, e comunicados, oficialmente, no prazo de 05 ( cinco) dias úteis, contados a partir da data do sorteio.

6.1) Na ocasião do sorteio, os ganhadores da campanha, se tornarão públicos, com divulgação dos nomes e imagem dos mesmos na imprensa local, nos dias que se sucederem.

 V – DA DESCLASSIFICAÇÃO

  1. Os cupons que não atenderem a qualquer condição deste regulamento estarão automaticamente desclassificados.
  2. Os dados deverão estar preenchidos de forma legível, o comprovante deverá estar entre os que estiverem na urna. Aqueles que não atenderem tais requisitos serão automaticamente desclassificados.
  3. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, sendo o prêmio transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através da obtenção de beneficio/vantagem de forma ilícita.

VI – LOCAL DE ENTREGA E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

  1. 1) O local da entrega dos prêmios será na ocasião do sorteio ou na sede da Associação dos Voluntários no Combate ao Câncer (AVCC), situada na Rua 06, Nº 35 – Setor Oeste. Os prêmios serão entregue aos contemplados em data e hora a serem definidas pelos organizadores.

VII – PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

  1. O ganhador deverá apresentar-se, no ato do recebimento do prêmio o seu RG e CPF, devendo ainda assinar Termo de Quitação e / ou Recibo de Entrega do Prêmio. Cada ganhador será comunicado através de telefone sobre o local e data de entrega de seus prêmios. Caso o ganhador não esteja presente no local e data previamente marcados, a AVCC disponibilizará o prêmio para ser retirado por ele em local posteriormente indicado.
  2. O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo permitido ao contemplado convertê-lo em dinheiro ou ainda trocá-lo por qualquer outro produto.
  3. O local da entrega dos prêmios para os ganhadores que não compareceram na hora do sorteio será na sede da Associação dos Voluntários no Combate ao Câncer (AVCC), situada na Rua 06, Nº 35 Setor Oeste. Os prêmios serão entregues aos contemplados em data e hora a serem definidas pelos organizadores.
  4. Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 anos, deverá estar acompanhado de um representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio.

VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Os ganhadores concordam em autorizar o uso de suas imagens, sons de voz e nomes, para divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus para a realizadora e organizadores, pelo período de 01 (um) ano.
  2. Os casos omissos e as dúvidas serão solucionados por uma comissão, a ser composta, entre membros da realizadora e organizadora da campanha.
  3. A participação nesta promoção caracteriza o conhecimento e a aceitação dos termos e condições deste regulamento.

 

Diretoria da AVCC

 

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